Código Penal: Livro II, Título I – Crimes contra a pessoa: Capítulo III (Crimes contra a integridade física) (Crimes against physical integrity)

Article 144-A bans female genital mutilation and imposes a prison sentence of 2-10 years. Article 145 imposes greater penalties for offenses against physical integrity and female genital mutilation if the crime is committed, among other special circumstances, against the current or former spouse or a person with whom the perpetrator has a romantic relationship, regardless of sex and gender; if the victim is pregnant; or if the crime is committed due to the victim’s gender, sexual orientation, or gender identity. Article 118 provides that the statute of limitations on crimes of sexual violence and female genital mutilation against minors do not expire until the victim is at least 23 years old. Article 152 establishes the crime of domestic violence, punishable with imprisonment from 1-5 years. The crime consists of mental or physical abuse, including mistreatment, corporal punishment and sexual offenses, inflicted once or repeatedly on the following victims (1) a current or former spouse; (2) a person with whom the perpetrator has or had a relationship akin to a spousal relationship; (3) a parent of the perpetrator’s child; (4) a person who is incapable to defend him/herself due to age, disability, pregnancy, illness or economic dependency to the perpetrator. In addition, under Article 152, (1) the minimum imprisonment penalty is increased from one to two years if the perpetrator publicizes the victim’s personal information or any other private information (including information stored on audio or video) via Internet or other means available; (2) the perpetrator may be prohibited of having contact with the victim; (3) the perpetrator may be prohibited from being granted a gun license; (4) the perpetrator may lose parenting rights for up to 10 years. Also, Article 152 imposes a sentence of 2-8 years imprisonment if the domestic violence results in serious physical injury, which increases to imprisonment to 3-10 years if the domestic violence results in death.

O artigo 114 proíbe a realização de mutilação genital feminina, impondo pena de prisão de dois a 10 anos. O artigo 145 estabelece penas maiores aos crimes de ofensa contra a integridade física e mutilação genital feminina, se o crime for cometido, dentre outras circunstâncias, contra cônjuge ou ex-cônjuge ou contra pessoa no qual o agente tenha estabelecido um relacionamento romântico, independente do gênero ou do sexo, se a vítima estiver grávida ou se o crime for cometido em razão do gênero, orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. O artigo 118 estabelece que os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, bem como no crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor, o procedimento criminal não se extingue, por efeito da prescrição, antes de o ofendido perfazer 23 anos. O artigo 152 versa sobre o crime de violência doméstica, punível com prisão de um a cinco anos. O crime consiste em abuso mental ou físico, incluindo maus-tratos, castigos corporais e ofensas sexuais, infligidos uma ou várias vezes às seguintes vítimas (1) atual ou ex-cônjuge; (2) uma pessoa com a qual o agente tem ou teve uma relação semelhante a uma relação conjugal; (3) um dos pais do filho do agente; (4) uma pessoa incapaz de se defender devido à idade, deficiência, gravidez, doença ou dependência econômica do agente. Além disso, nos termos do artigo 152, (1) a pena mínima de prisão é aumentada de um para dois anos se o agente divulgar as informações pessoais da vítima ou qualquer outra informação privada (inclusive informações armazenadas em áudio ou vídeo) via Internet ou outros meios disponíveis; (2) o agente pode ser proibido de entrar em contato com a vítima; (3) o agente pode ser proibido de receber uma licença de porte de arma; (4) o agente pode perder os direitos parentais por até 10 anos. Além disso, o Artigo 152 pune com prisão de dois a oito anos caso a violência doméstica resulte em sérios danos físicos e pune com prisão de três a dez anos se a violência doméstica resultar em morte.

Year 

2018

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