Lei Nº 11.340 "Lei Maria da Penha": Título IV, Capítulo II – Medida Protetiva de Urgência

The law states that a judge may determine, within 48 hours, urgent protective measures (suspension of the aggressor’s license to carry weapon, removal of the aggressor from the home, keeping distance from the victim, among others), depending on the situation. (Article 18 and 22). In addition, the judge may, when necessary, impose other measures to protect the victim, such as direct the victim and her dependents to an official or community program of protection or assistance, or return of the victim and her dependents to their home after removal of the aggressor, among others. (Article 23). Article 24-A prescribes that violations of urgent protective measures carry sentences range from three months to two years of imprisonment.

O juiz poderá determinar, dentro de 48 horas, a adoção de medidas protetivas de urgência (como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, a remoção e o afastamento do agressor do lar da vítima, bem como a proibição de contato e aproximação da agredida, dentre outras), a depender a situação enfrentada (artigos 18 e 22). Além disso, o juiz poderá, casos necessário, impor outras medidas visando a proteção da vítima, como dirigir a vítima e seus descendentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, recondução da vítima e seus descendentes para casa, após a remoção do agressor, dentre outras medidas (artigos 18 e 22). Artigo 24-A prevê que as violações as medidas protetivas de urgência são punidas com 3 meses a 2 anos de detenção.

Year 

2006

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