Women and Justice: Keywords

Legislation

Código Penal: Livro II, Título I - Crimes contra a pessoa: Capítulo II - Crimes contra a vida e vida intra-uterina (Crimes against intra-uterine life) (1995)


Abortion and reproductive health rights, Sexual violence and rape

Under Article 140, abortion is considered a “crime against the intra-uterine life,” and someone who causes an abortion without the consent of the pregnant woman may be sentenced from 2-8 years of imprisonment, while the person who performed the abortion and the pregnant woman can be sentence to up to three years of imprisonment. Article 142, however, permits the abortion if performed by a doctor and in the following scenarios: (1) the abortion is the only method to avoid risk of death or grave physical or mental harm to the mother; (2) the abortion is recommended in order to avoid the risk of death or permanent grave physical damage to the mother, up to the 12th week of pregnancy (3) the fetus is at risk of grave illness or malformation, up to the 24th week of pregnancy; (4) the pregnancy was caused by rape or sexual assault, up to the 16th week of pregnancy; (5) by the mother’s choice, up to the 10th week of pregnancy. In cases where the fetus is not viable, abortion can be performed at any time during pregnancy. Any of the conditions above mentioned have to be certified by a doctor, except item 5, case in which the mother has to submit an affidavit to a doctor or clinic stating that her decision was “mindful and responsible.” If the mother is under 16 years old or mentally incapacitated, the consent to perform an abortion has to be provided by the woman’s legal representative (usually parents).

Segundo o artigo 140 do Código Penal Português, o aborto é considerado um "crime contra a vida intrauterina", e quem causar aborto sem o consentimento da grávida pode ser condenado a penas de dois a oito anos de prisão, enquanto quem causar um aborto com o consentimento da grávida, bem como a própria grávida poderá ser condenado a pena de até 3 anos de prisão. A seção 142, entretanto, permite o aborto se realizado por um médico e nas seguintes situações: (1) o aborto é o único método para evitar o risco de morte ou grave dano físico ou mental à mãe; (2) o aborto é recomendado para evitar o risco de morte ou grave dano físico permanente à mãe, até a 12ª semana de gravidez; (3) o feto está em risco de doença grave ou malformação, até a 24ª semana de gravidez; (4) a gravidez foi causada por estupro ou agressão sexual, até a 16ª semana de gravidez; (5) por escolha da mãe, até a 10ª semana de gravidez. Nos casos em que o feto não é viável, o aborto pode ser realizado a qualquer momento durante a gravidez. Qualquer uma das condições acima mencionadas tem que ser certificada por um médico, exceto o item 5, caso em que a mãe tem que apresentar uma declaração juramentada a um médico ou clínica declarando que sua decisão foi "atenta e responsável". No caso de a mãe ser menor de 16 anos ou mentalmente incapacitada, o consentimento para realizar um aborto tem que ser dado por um representante legal da mulher (geralmente os pais).



Constituição da República Portugal (2005)


Abortion and reproductive health rights, Gender discrimination, LGBTIQ

The Portuguese Constitution in Article 9 provides that it is the duty of the State to promote equality among men and women. Article 13 provides that no one shall be privileged or discriminated against for birth, gender, race, language, place of origin, religion, political or ideological conditions, social or economic status, or sexual orientation. Article 67 states that, in order to protect the family, the state is particularly charged with respect for individual freedom, guaranteeing the right to family planning by promoting the information and access to the methods and means required therefore, and organizing the legal and technical arrangements that make it possible to exercise motherhood and fatherhood with awareness. Article 68 determines that women have the right to special protection during pregnancy and following childbirth, and working women also have the right to an adequate period of leave from work without loss of remuneration or any privileges. Article 109 establishes that the direct and active participation in political life by men and women is a condition for and a fundamental instrument in the consolidation of the democratic system, and the law must promote both equality in the exercise of civic and political rights and the absence of gender-based discrimination in access to political office.

A Constituição portuguesa, em seu artigo 9º, estabelece que é dever do Estado promover a igualdade entre homens a mulheres. O artigo 13 prevê que ninguém deverá ser privilegiado ou discriminado em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. O artigo 67 estabelece que, para proteção da família, o Estado deverá garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes. O artigo 67 da Constituição dispõe sobre o direito à proteção especial da mulher durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias. Por fim, o artigo 109 estabelece que a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.



Lei Federal n. 11.108/2005 (2005)


Abortion and reproductive health rights

Law No. 11.108/2005 was enacted to amend existing Law No. 8.080/1990, which regulates the Unified Health System (“SUS”). It included a new chapter providing that pregnant woman shall have the right to an accompanying party to be present during all health services provided by the SUS in connection with labor, birth, and the immediate post-partum period.

A Lei Federal n. 11.108/2005 altera a Lei n. 8.080/1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.



Lei Federal n. 9.029/1995 (1995)


Abortion and reproductive health rights, Employment discrimination, Gender discrimination

This law prohibits any discrimination based on sex, origin, race, color, marital status, family status, disability, professional rehabilitation, age, among others, regarding the access to, or maintenance of, the employment relationship. Article 1 prohibits any discriminatory practices for the effect of access to employment (except with respect to minimum age, in order to prevent child labor). Article 2 prohibits any discriminatory practices such as (i) requiring a test, examination, skill, award, attestation, declaration, or any other procedure concerning sterilization or pregnancy, or (ii) the adoption of any measures, at the initiative of the employer that constitute induction or promotion of birth control. These crimes carry sentences of 1-2 years of imprisonment plus imposition of a fine to the employer. Even though the federal law only mentions “sex”, the Brazilian jurisprudence understand that this federal law also prohibits discrimination regarding sexual orientation, gender identity, or appearance.

A lei proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, para acesso ao emprego ou para a sua conservação. O artigo 1º proíbe a discriminação para o efeito do acesso ao emprego (exceto com relação à idade mínima, a fim de evitar o trabalho infantil). O artigo 2 proíbe a adoção de quaisquer práticas discriminatórias, tais como (i) exigir um teste, exame, perícia, prêmio, atestado, declaração, ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou gravidez, ou (ii) a adoção de quaisquer medidas, por iniciativa do empregador, que constituam indução ou promoção do controle de natalidade, constituindo crimes puníveis com um a dois anos de detenção mais aplicação de multa ao empregador. Embora a lei federal mencione apenas discriminação baseada no "sexo", a jurisprudência brasileira entende que esta lei federal também proíbe a adoção de práticas discriminatórias com relação à orientação sexual, identidade de gênero ou aparência quando do acesso ou manutenção de emprego.



Decreto Federal n. 2.848/1940 – Código Penal brasileiro


Abortion and reproductive health rights

Under the Brazilian Criminal Code, it is illegal to terminate a pregnancy, as well as to kill a child during childbirth, or shortly thereafter. Under Article 124, it is a crime for someone to cause an abortion on themselves or to allow others to cause it, either of which carries a sentence of 1-3 years of imprisonment. Article 125 prohibits anyone from practicing an abortion on a pregnant woman without her consent and imposes a sentence of 3-10 years of imprisonment. Article 126 imposes a 1-4-year prison sentence to anyone who practice an abortion with pregnant woman’s consent. Pursuant to Article 128, a doctor is not punished for performing an abortion if (i) the pregnant woman’s life is at risk, or (ii) the pregnancy resulted from rape. The Brazilian Supreme Court authorized the practice of an abortion on fetus with anencephaly (Claim of non-compliance with fundamental precept - ADPF 54). Under no circumstances is it permissible for someone to cause an abortion without the consent of the pregnant woman.

Nos termos do Código Penal brasileiro, é ilegal terminar uma gestação, ou matar um recém-nascido. De acordo com o artigo 124, é crime sujeito à detenção de um a três anos provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque. O artigo 125 proíbe a prática de aborto sem o consentimento da gestante, impondo pena de reclusão de três a 10 anos de reclusão. O artigo 126 impõe pena de um a quatro anos de reclusão para quem provoca o aborto com o consentimento da gestante. Nos termos do artigo 128, o médico não será punido ao provocar o aborto nas seguintes situações: (i) se não há outro meio de salvar a vida da gestante; ou (ii) se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, autorizou interrupção da gravidez de feto anencefálico. Ainda, sob nenhuma hipótese é permitido provocar o aborto sem o consentimento da gestante.



Domestic Case Law

Habeas Corpus 124.306 Supremo Tribunal Federal (Supreme Federal Court of Brazil) (2016)


Abortion and reproductive health rights, Gender discrimination

The Supreme Federal Court of Brazil (STF) revoked the pretrial detention order issued against staff and patients of a clinic that was alleged to have been performing clandestine abortions. The 2ND Panel of STF found that criminal laws against abortion were unconstitutional with respect to the case in hand, and the criminalization of voluntary termination of pregnancy during the first three months was incompatible with the protection of multiple fundamental rights of women. The decision set an important precedent for the sexual and reproductive rights of women in Brazil. The court also discussed that the criminalization of abortion disproportionately affected women living in poverty who do not have access to private or public abortion clinics. Justice Barroso stated that while the potential life of the fetus is important, the criminalization of abortion before the end of the first three months of pregnancy violated several fundamental rights of women granted by the Brazilian Constitution of 1988 (personal autonomy, physical and mental integrity, sexual and reproductive rights, and gender equality). This decision does not decriminalize abortion in all circumstances, and it is not bidding. This is perhaps a softening of the law regarding abortion in Brazil.

O Supremo Tribunal Federal – STF desconstitui prisão de ofício emitida contra funcionários e donos de clinica de aborto presos em flagrante em razão de suposta prática de aborto clandestinos. A 2ª turma do STF entendeu que as leis criminais contra a prática do aborto são inconstitucionais em relação ao caso em análise, estabelecendo ainda que a criminalização do aborto voluntário durante os 3 (três) primeiros meses de gravidez era incompatível com múltiplos direitos fundamentais garantidos às mulheres. Nesse aspecto, trata-se de um precedente importante para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil. Ainda a 2 turma do STF discutiu que a criminalização do aborto afeta, desproporcionalmente, as mulheres pobres que não têm acesso a clínicas privadas ou públicas. Ainda, o Ministro Barroso, relator do caso, estabelece que, enquanto a vida potencial de um feto é importante, a criminalização do aborto realizado dentro dos 3 meses iniciais da gravidez viola diversos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, como a autonomia, o direito à integridade física e mental, os direitos sexuais e reprodutivos, além da igualdade de gênero. Ressalta-se que essa decisão não descriminaliza o aborto em todas as circunstâncias, bem como não vincula o STF a emitir decisões com o mesmo posicionamento, apesar de se tratar de decisão favorável às mulheres no tocante a realização de aborto no Brasil.



Habeas Corpus 143.641 Supremo Tribunal Federal (Supreme Federal Court of Brazil) (2018)


Abortion and reproductive health rights

In this case, the 2nd panel of the Brazilian Federal Supreme Court (Supremo Tribunal Federal or “STF”) issued a landmark ruling that pregnant women, mothers of children up to the age of 12, and mothers with disabled children accused of non-violent crimes should be permitted to await trial under house arrest rather than in detention. Justice Ricardo Lewandowski of the STF granted in this judgment habeas corpus ex officio so that women with children who had been arrested prior to this ruling and have not yet been placed under house arrest are entitled to the benefit.

Tratou-se de Habeas Corpus coletivo impetrado em favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade, bem como em nome das próprias crianças. O STF concedeu ordem para substituição de prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, enquanto perdurar tal condição, com exceção aos casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes. O Ministro Ricardo Lewandowski determinou a extensão dos efeitos da decisão a todas as demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional.



Decriminalization of Abortion in Cases of Anencephaly: Claim For Disobeying a Fundamental Constitutional Dispositive No. 54/2004 Supremo Tribunal Federal (Supreme Federal Court of Brazil) (2012)


Abortion and reproductive health rights, Gender discrimination

In 2004, the Brazilian Federal Supreme Court (Supremo Tribunal Federal or “STF”) considered a claim brought by the National Trade Union of Health Workers and ANIS (Institute of Bioethics, Human Rights, and Gender) to determine whether terminating a pregnancy in which the fetus suffers from anencephaly (absence of major portion of the brain, skull, and scalp) violates the prohibition on abortion as set forth in Brazil’s Penal Code. On April 12, 2012, the STF rendered an 8-2 decision (with one abstention) that abortion in the circumstance of anencephaly is not a criminal act under the Penal Code. The majority extended a woman’s right to terminate her pregnancy to cases of anecephalic fetuses because the fetus does not have the potential for a viable life outside of the womb, and to force a woman to carry such a pregnancy to term is akin to torture. Justice Marco Aurelio and the majority held that to interpret the Penal Code to prohibit such abortion would violate a woman’s constitutional guarantees of human dignity, autonomy, privacy, and the right to health. A woman therefore may seek and receive treatment to terminate the anencephalic pregnancy without risk of criminal prosecution and without judicial involvement.

Em 2004, a Supremo Tribunal Federal – STF, quando da análise do Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 formalizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, determinou que a interrupção da gravidez de feto anencefálico não viola as proibições de realização de aborto trazidas no Código Penal. Em abri de 2012, o Pleno do STF entendeu, por 8-2 votos (com uma abstenção), pela descriminalização do aborto realizado em razão da anencefalia do feto. A maioria estendeu o direito da mulher de interromper sua gravidez a casos de fetos anencefálicos porque o feto não tem potencial para uma vida viável fora do útero, e forçar uma mulher a levar tal gravidez adiante é semelhante a tortura. O Juiz Marco Aurélio e a maioria dos juízes sustentou que interpretar o Código Penal para proibir tais abortos violaria as garantias constitucionais de dignidade humana, autonomia, privacidade e o direito à saúde da mulher. Assim, a mulher poderá procurar e receber tratamento para interromper a gravidez anencefálica sem risco de processo criminal e sem envolvimento judicial.



International Case Law

Teixeira v. Brazil CEDAW Committee (2011)


Abortion and reproductive health rights, Gender discrimination, International law

An Afro-Brazilian woman suffered a high-risk pregnancy and was repeatedly denied timely care at public health facility, before dying of a digestive hemorrhage following delivery of her stillborn fetus. Her death is not an isolated case; Brazil's maternal mortality rates are disproportionately high for a country of its economic status and the chances of dying in pregnancy and childbirth are greatest among indigenous, low-income, and Afro-descendant women. The husband of the deceased then filed a civil claim for material and moral damages, and twice requested the judicial mechanism of injunctive relief (tutela antecipada), which requests the judge to anticipate the protective effects of a decision. The first request was ignored and the second denied. The mother of the deceased then submitted a complaint to CEDAW Committee, alleging that the Rio de Janeiro State violated her daughter’s right to life and health under the Convention (CEDAW). The State contended that the evidence offered no link between the deceased’s gender and the possible errors committed, and that such errors therefore did not fall within the definition of discrimination set out in the Convention. Upon consideration, the Committee found that the death of the deceased must be regarded as maternal, that the deceased was denied appropriate services in connection with her pregnancy, that the State failed to fulfill its obligations under the Convention pursuant to the right to health, and that the State’s lack of appropriate maternal health services has a differential impact on the right to life of women. The Committee directed the State to take the following steps: compensate the deceased’s family, ensure women’s right to safe motherhood and affordable access to adequate emergency obstetric care, provide adequate professional training for health workers, ensure that private health care facilities comply with national and international standards on reproductive health care, and ensure that sanctions are imposed on health professionals who violate women’s reproductive health rights.

A vítima, uma mulher afro-brasileira que sofria com uma gravidez de risco, foi morta em razão do descaso do sistema público de saúde do Estado do Rio de Janeiro, após diversas negativas de atendimento apropriado a ela, ocasionando sua morte e de seu filho natimorto. Sua morte não se trata de um caso isolado. Com efeito, as taxas de mortalidade de gestantes são desproporcionalmente altas para um país com o status econômico do Brasil. Nesse aspecto, o risco de mortalidade durante a gravidez ou durante o parto é maior entre a população indígena, de baixa renda e afrodescendentes, o que explica o porquê desse caso ser relevante. O marido da vítima entrou com Pedido de Reparação de Danos Morais e Materiais e com dois pedidos de Tutela Antecipada, a fim de antecipar os efeitos da decisão. Contudo, o primeiro pedido de tutela antecipada não foi analisado pelo Judiciário, enquanto o segundo pedido foi negado. Em vista da ineficiência do Poder Judiciário brasileiro, a mão da vítima submeteu uma reclamação ao Comitê da CEDAW, sob o argumento de violação dos direitos à vida e à saúde de sua filha por parte do Estado do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, argumentou acerca da inexistência de conexão entre o gênero da vítima e os possíveis erros médicos ocorridos, não sendo aplicável a definição de discriminação estabelecida pela CEDAW. Quando da análise do caso, o Comitê entendeu que: (i) a morte da vítima deveria ser considerada uma “morte materna” evitável, uma vez que foi negado atendimento apropriado relativo à gravidez da vítima; (ii) o Estado do Rio de Janeiro falhou em garantir o direito à saúde no termos da Convenção da CEDAW; e (iii) a ausência de atendimento médico adequado às gestantes por parte do Estado impacta diferentemente no direito à vida das mulheres. O Comitê ainda estabeleceu medidas a serem tomadas pelo Estado do Rio de Janeiro, tais como compensação à família da vítima, garantia do direito da mulher em ter uma gestação segura e atendimento obstétrico adequado, realizar atendimento adequado aos profissionais da saúde, garantir que o atendimento médico atenda o padrão nacional e internacional relativo à saúde reprodutiva, bem como garanta que as penalidades sejam imposta aos profissionais de saúde que violem os direitos reprodutivos das mulheres.