Constituição da República Portugal

The Portuguese Constitution in Article 9 provides that it is the duty of the State to promote equality among men and women. Article 13 provides that no one shall be privileged or discriminated against for birth, gender, race, language, place of origin, religion, political or ideological conditions, social or economic status, or sexual orientation. Article 67 states that, in order to protect the family, the state is particularly charged with respect for individual freedom, guaranteeing the right to family planning by promoting the information and access to the methods and means required therefore, and organizing the legal and technical arrangements that make it possible to exercise motherhood and fatherhood with awareness. Article 68 determines that women have the right to special protection during pregnancy and following childbirth, and working women also have the right to an adequate period of leave from work without loss of remuneration or any privileges. Article 109 establishes that the direct and active participation in political life by men and women is a condition for and a fundamental instrument in the consolidation of the democratic system, and the law must promote both equality in the exercise of civic and political rights and the absence of gender-based discrimination in access to political office.

A Constituição portuguesa, em seu artigo 9º, estabelece que é dever do Estado promover a igualdade entre homens a mulheres. O artigo 13 prevê que ninguém deverá ser privilegiado ou discriminado em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. O artigo 67 estabelece que, para proteção da família, o Estado deverá garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes. O artigo 67 da Constituição dispõe sobre o direito à proteção especial da mulher durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias. Por fim, o artigo 109 estabelece que a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

Year 

2005

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