Women and Justice: Keywords

Legislation

Código Penal Capítulo IV: Crimes Sexuais - Crimes Contra Liberdades Sexuais (Penal Code: Crimes Against Sexual Liberties) (2020)


Sexual violence and rape

The law distinguishes the crimes of “sexual aggression” and “sexual aggression with penetration.” A person commits the crime of sexual aggression (article 182) if (i) he or she practices a sexual act by means of coercion, violence, or threat against someone, including a spouse, or (ii) he or she enables another person to commit such act against a third person and the sentence ranges from six months to four years of imprisonment. However, article 183 states that if the coerced sexual act involves penetration, the crime committed is “sexual aggression with penetration,” which entails a higher sentence of up to 10 years in prison. Penetration is defined as “copulation, anal or oral, oral intercourse and vaginal or anal penetration with any part of the body or objects used in circumstances of sexual involvement (article 181(c)). Additional crimes (articles 184-187) involve sexual acts committed (i) against persons with diminished capacity or those unable to consent; (ii) by taking advantage of a position or function in certain sectors or by a person in a position of authority; and (iii) by means of another person’s error. Both “ii” and “iii” carry sentences of up to three years in prison or a fine while (i) carries a sentence of up to 12 years in prison if penetration occurs. Finally, article 188 prohibits artificial procreation without the woman’s consent.

A lei distingue os crimes de “agressão sexual” e “agressão sexual com penetração”. A pessoa realiza o crime de agressão sexual (artigo 182) se (i) ele ou ela pratica ato sexual por meio de coerção, violência, ou ameaça contra alguém, incluindo um cônjuge, ou (ii) ele ou ela permite que outra pessoa realize tal ato contra uma terceira pessoa e a sentença varia entre seis meses e quatro anos de prisão. Entretanto, o artigo 183 estabelece que se o ato sexual coagido envolve penetração, o crime cometido é “agressão sexual com penetração”, que implica uma sentença de até 10 anos na prisão. Penetração é definido como “copulação, anal ou oral, relação oral e penetração anal ou vaginal com qualquer outra parte do corpo ou objetos usados em circunstâncias de envolvimento sexual (artigo 181(c)). Crimes adicionais (artigos 184-187) envolvem atos sexuais cometidos (i) contra pessoas com capacidade diminuída ou aqueles impossibilitados de consentir; (ii) ao tirar vantagem de posição ou função em certos setores ou por uma pessoa em posição de autoridade; e (iii) por meio do erro de outra pessoa. Ambos “ii” e “iii” carregam sentenças de até três anos na prisão ou multa enquanto (i) carrega sentença de até 12 anos de prisão se houver penetração. Finalmente, o artigo 188 proíbe procriação artificial sem o consentimento da mulher.



Lei n. 24/2019: Parte Especial, Título Um, Capítulo Sete, Seção Um (2019)


Employment discrimination, Sexual harassment, Sexual violence and rape, Statutory rape or defilement

This section states crimes against sexual freedom, including the conditions under which sexual encounters violate a woman’s safety and the punishments thereafter. Anyone who engages in sexual activity without the woman’s consent by means of violence or physical intimidation, even if an act of artificial procreation, is subject to two to eight years in prison. Those who have sexual encounters with minors face imprisonment of 16-20 years. Anyone who takes advantage of a hierarchical position in a workplace to constrain someone to obtain sexual advantage is punished with imprisonment up to two years and a fine.

Essa seção estabelece os crimes contra a Liberdade sexual, incluindo as condições nas quais os encontros sexuais violam a segurança da mulher e as punições referentes. Aquele que inicia atividade sexual sem o consentimento da mulher por meio de violência ou intimidação física, ainda que seja um ato de procriação artificial, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão. Aquele que mantém encontros sexuais com menores encaram uma prisão de 16-20 anos. Aquele que tira proveito da sua posição hierárquica em um ambiente professional para constranger alguém para obter vantagem sexual é punido com prisão de até dois anos e multa.



Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) (2018)


Employment discrimination, Gender discrimination, Sexual harassment

Section 29 of the Portuguese Labor Law ensures equal opportunity in labor and and prevents gender discrimination. The Code also guarantees maternity and paternity leave, bans harassment, establishes universal preschool for children until the age of five, and requires children to attend school.

A seção 29 do Código do Trabalho Português garante oportunidades iguais de trabalho e impede a discriminação de gênero. O Código também garante as licenças de maternidade e paternidade, proíbe o assédio, estabelece pré-escola universal para crianças até os cinco anos, e requer que as crianças frequentem a escola.



Domestic Case Law

Ministério Público v. [Undisclosed Parties], 9/14.7GCTND.C1 Tribunal da Relação de Coimbra (Court of Appeal of Coimbra) (2016)


Sexual harassment, Statutory rape or defilement

The Public Prosecutor (Ministério Público) brought charges against the defendant, “A” (name omitted from public record), for sexual harassment against the victim, “D” (name omitted from public record) a minor girl. A had naked pictures of D and threatened to expose them using the internet unless D agreed to have sexual intercourse with him. The Lower Court held that D’s conduct did not meet the requirements of sexual harassment under section 163 of the Portuguese Penal Code, which requires a grave threat to the victim as an element of the crime. The Lower Court held that the threat to expose naked pictures of D is considered a grave threat under the Portuguese Penal Code. The Public Prosecutor appealed, and the Appellate Court reversed the decision, finding B guilty of sexual harassment.

O Ministério Público trouxe acusações contra o réu, “A” (nome omitido do registro público), por assédio sexual contra a vítima, “D” (nome omitido do registro público) uma garota menor de idade. A tinha fotos de D pelada e ameaçou expor as fotos na internet a menos que D concordasse em ter relações sexuais com ele. O Tribunal da Relação considerou que a conduta de D não cumpria com as exigências de assédio sexual sob a seção 163 do Código Penal Português, que requer uma grave ameaça à vítima como elemento do crime. O Tribunal da Relação considerou que a ameaça de expor as fotos de D pelada é considerada grave ameaça sob o Código Penal Português. O Ministério Público apelou, e o Tribunal da Relação reverteu a decisão, condenando B pelo crime de assédio sexual.