Women and Justice: Keywords

Legislation

Código Penal Título VI – Artigos 377-390: Crimes Contra a Paz e a Comunidade Internacional (Penal Code: Crimes Against Peace and the International Community) (2020)


Gender-based violence in general, International law, LGBTIQ

The Penal Code establishes penalties of six months to six years for those who in a meeting, public place, or through any means of dissemination or communication with the public, incite hatred against a person or group of persons because of their race, color, ethnicity, place of birth, sex, belief or religion, political or ideological convictions, social condition or origin or other cause, with the purpose of discriminating against them.

O Código Penal estabelece penalidades de seis meses a seis anos para aqueles que em reunião, espaço público, ou qualquer outro meio de disseminação ou comunicação com o público, incitar ódio contra pessoa ou grupo de pessoas por causa de sua raça, cor, etnia, lugar de nascença, sexo, crença ou religião, convicção política ou ideológica, condição social ou origem ou outra causa, com o propósito de discriminação contra eles.



Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução Nº 1325/2000 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança – Decreto Presidencial Nº 143/17 (2017)


Gender discrimination, Gender violence in conflict, International law

The National Plan of Action for the Implementation of the Resolution Nº 1325/2000 of the UN Security Council on Women, Peace and Security was approved by the Angolan President in June 2017, revoking all legislation that contravenes it. The UN Resolution Nº 1325/2000 emphasizes the uneven impact of armed conflicts on men and women, and appeals for a higher degree of participation of women, and the integration of gender equality in the prevention, management, and resolution of armed conflicts. As such, it highlights the importance of gender equality in all phases of construction of peace and gives women the role not as victims, but as important actors in the peacemaking process. The National Plan follows those principles by planning to: 1) increase women’s participation in the construction of peace and related decision-making, 2) guarantee the formation and habilitation of women and girls, 3) promote and protect women’s and girls’ human rights in zones of conflict and post-conflict through empowerment and elimination of gender and sexual violence, among other objectives. In this respect, the plan also includes a series of activities, goals and execution times, and the expected result as an effective policy to implement the plan's objectives.

O Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução Nº 1325/2000 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança foi aprovado pelo Presidente da Angola em Junho de 2017, revogando toda a legislação que viola o plano. A Resolução Nº 1325/2000 da ONU enfatiza o impacto desigual dos conflitos armados para homens e mulheres, e apela para um maior grau de participação das mulheres, e para a integração da igualdade de gênero na prevenção, administração e resolução dos conflitos armados. Como tal, ele realça a importância da igualdade de gênero em todas as fases de construção da paz e dá às mulheres papeis não de vítimas, mas de importantes atrizes no processo de pacificação. O Plano Nacional segue esses princípios ao planejar: 1) o aumento da participação feminina na construção da paz e relacionada a tomadas de decisão, 2) a garantia da formação e habilitação de mulheres e garotas, 3) a promoção e proteção dos direitos humanos de mulheres e garotas em zonas de conflito e pós-conflito por meio do empoderamento e eliminação de violência sexual e de gênero, junto de outros objetivos. Nesse sentido, o plano também inclui uma série de atividades, metas e tempos de execução, e o resultado esperado como uma política efetiva para implementar os objetivos do plano.



International Case Law

Teixeira v. Brazil CEDAW Committee (2011)


Abortion and reproductive health rights, Gender discrimination, International law

An Afro-Brazilian woman suffered a high-risk pregnancy and was repeatedly denied timely care at public health facility, before dying of a digestive hemorrhage following delivery of her stillborn fetus. Her death is not an isolated case; Brazil's maternal mortality rates are disproportionately high for a country of its economic status and the chances of dying in pregnancy and childbirth are greatest among indigenous, low-income, and Afro-descendant women. The husband of the deceased then filed a civil claim for material and moral damages, and twice requested the judicial mechanism of injunctive relief (tutela antecipada), which requests the judge to anticipate the protective effects of a decision. The first request was ignored and the second denied. The mother of the deceased then submitted a complaint to CEDAW Committee, alleging that the Rio de Janeiro State violated her daughter’s right to life and health under the Convention (CEDAW). The State contended that the evidence offered no link between the deceased’s gender and the possible errors committed, and that such errors therefore did not fall within the definition of discrimination set out in the Convention. Upon consideration, the Committee found that the death of the deceased must be regarded as maternal, that the deceased was denied appropriate services in connection with her pregnancy, that the State failed to fulfill its obligations under the Convention pursuant to the right to health, and that the State’s lack of appropriate maternal health services has a differential impact on the right to life of women. The Committee directed the State to take the following steps: compensate the deceased’s family, ensure women’s right to safe motherhood and affordable access to adequate emergency obstetric care, provide adequate professional training for health workers, ensure that private health care facilities comply with national and international standards on reproductive health care, and ensure that sanctions are imposed on health professionals who violate women’s reproductive health rights.

A vítima, uma mulher afro-brasileira que sofria com uma gravidez de risco, foi morta em razão do descaso do sistema público de saúde do Estado do Rio de Janeiro, após diversas negativas de atendimento apropriado a ela, ocasionando sua morte e de seu filho natimorto. Sua morte não se trata de um caso isolado. Com efeito, as taxas de mortalidade de gestantes são desproporcionalmente altas para um país com o status econômico do Brasil. Nesse aspecto, o risco de mortalidade durante a gravidez ou durante o parto é maior entre a população indígena, de baixa renda e afrodescendentes, o que explica o porquê desse caso ser relevante. O marido da vítima entrou com Pedido de Reparação de Danos Morais e Materiais e com dois pedidos de Tutela Antecipada, a fim de antecipar os efeitos da decisão. Contudo, o primeiro pedido de tutela antecipada não foi analisado pelo Judiciário, enquanto o segundo pedido foi negado. Em vista da ineficiência do Poder Judiciário brasileiro, a mão da vítima submeteu uma reclamação ao Comitê da CEDAW, sob o argumento de violação dos direitos à vida e à saúde de sua filha por parte do Estado do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, argumentou acerca da inexistência de conexão entre o gênero da vítima e os possíveis erros médicos ocorridos, não sendo aplicável a definição de discriminação estabelecida pela CEDAW. Quando da análise do caso, o Comitê entendeu que: (i) a morte da vítima deveria ser considerada uma “morte materna” evitável, uma vez que foi negado atendimento apropriado relativo à gravidez da vítima; (ii) o Estado do Rio de Janeiro falhou em garantir o direito à saúde no termos da Convenção da CEDAW; e (iii) a ausência de atendimento médico adequado às gestantes por parte do Estado impacta diferentemente no direito à vida das mulheres. O Comitê ainda estabeleceu medidas a serem tomadas pelo Estado do Rio de Janeiro, tais como compensação à família da vítima, garantia do direito da mulher em ter uma gestação segura e atendimento obstétrico adequado, realizar atendimento adequado aos profissionais da saúde, garantir que o atendimento médico atenda o padrão nacional e internacional relativo à saúde reprodutiva, bem como garanta que as penalidades sejam imposta aos profissionais de saúde que violem os direitos reprodutivos das mulheres.



Maria da Penha Fernandes v. Brazil Inter-American Commission on Human Rights (2000)


Domestic and intimate partner violence, International law

The applicant brought this case to the Inter-American Commission (“IACHR”), arguing that Brazil effectively condoned violence against women through ineffective judicial and prosecutorial action. The applicant’s husband shot her in the back while she was sleeping. She survived, but was paralyzed from the waist down. Her husband received a sentence of two years in prison after 19 years of trial. The IACHR found that the delays and the lack of protections in Brazil for domestic violence survivors amounted to violations of da Penha's human right to live free from violence and to access justice. Also, the IACHR issued determinations to Brazil requiring that the government continue and intensify the reform process to avoid state tolerance and discriminatory treatment with respect to domestic violence against women in Brazil. In response to this decision, Brazil enacted the Maria da Penha Act in 2006.

A Peticionária levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sob o argumento de que o Brasil foi conivente com a violência doméstica por ela sofrida, na medida não lhe foi prestado atendimento jurisdicional necessário e efetivo. O marido da Peticionária atirou em suas costas enquanto ela dormia, bem como tentou eletrocutá-la no banho. Em razão dos atendados do marido, a Peticionária ficou tetraplégica. Após 19 anos de julgamento do caso, o agressor cumpriu apenas 02 anos de sua pena na prisão. Em virtude disso, a CIDH entendeu que a demora na punição do agressor bem como a falta de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica violou os direitos humanos da Peticionária, especialmente o direito de viver livre de violência e o seu direito de acesso à justiça. Ademais, a CIDH determinou que o governo brasileiro continuasse a intensificasse o processo de reforma do judiciário, a fim de evitar a intolerância e o tratamento discriminatório das vítimas de violência doméstica no país.