An Afro-Brazilian woman suffered a high-risk pregnancy and was repeatedly denied timely care at public health facility, before dying of a digestive hemorrhage following delivery of her stillborn fetus. Her death is not an isolated case; Brazil's maternal mortality rates are disproportionately high for a country of its economic status and the chances of dying in pregnancy and childbirth are greatest among indigenous, low-income, and Afro-descendant women. The husband of the deceased then filed a civil claim for material and moral damages, and twice requested the judicial mechanism of injunctive relief (tutela antecipada), which requests the judge to anticipate the protective effects of a decision. The first request was ignored and the second denied. The mother of the deceased then submitted a complaint to CEDAW Committee, alleging that the Rio de Janeiro State violated her daughter’s right to life and health under the Convention (CEDAW). The State contended that the evidence offered no link between the deceased’s gender and the possible errors committed, and that such errors therefore did not fall within the definition of discrimination set out in the Convention. Upon consideration, the Committee found that the death of the deceased must be regarded as maternal, that the deceased was denied appropriate services in connection with her pregnancy, that the State failed to fulfill its obligations under the Convention pursuant to the right to health, and that the State’s lack of appropriate maternal health services has a differential impact on the right to life of women. The Committee directed the State to take the following steps: compensate the deceased’s family, ensure women’s right to safe motherhood and affordable access to adequate emergency obstetric care, provide adequate professional training for health workers, ensure that private health care facilities comply with national and international standards on reproductive health care, and ensure that sanctions are imposed on health professionals who violate women’s reproductive health rights.
A vítima, uma mulher afro-brasileira que sofria com uma gravidez de risco, foi morta em razão do descaso do sistema público de saúde do Estado do Rio de Janeiro, após diversas negativas de atendimento apropriado a ela, ocasionando sua morte e de seu filho natimorto. Sua morte não se trata de um caso isolado. Com efeito, as taxas de mortalidade de gestantes são desproporcionalmente altas para um país com o status econômico do Brasil. Nesse aspecto, o risco de mortalidade durante a gravidez ou durante o parto é maior entre a população indígena, de baixa renda e afrodescendentes, o que explica o porquê desse caso ser relevante. O marido da vítima entrou com Pedido de Reparação de Danos Morais e Materiais e com dois pedidos de Tutela Antecipada, a fim de antecipar os efeitos da decisão. Contudo, o primeiro pedido de tutela antecipada não foi analisado pelo Judiciário, enquanto o segundo pedido foi negado. Em vista da ineficiência do Poder Judiciário brasileiro, a mão da vítima submeteu uma reclamação ao Comitê da CEDAW, sob o argumento de violação dos direitos à vida e à saúde de sua filha por parte do Estado do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, argumentou acerca da inexistência de conexão entre o gênero da vítima e os possíveis erros médicos ocorridos, não sendo aplicável a definição de discriminação estabelecida pela CEDAW. Quando da análise do caso, o Comitê entendeu que: (i) a morte da vítima deveria ser considerada uma “morte materna” evitável, uma vez que foi negado atendimento apropriado relativo à gravidez da vítima; (ii) o Estado do Rio de Janeiro falhou em garantir o direito à saúde no termos da Convenção da CEDAW; e (iii) a ausência de atendimento médico adequado às gestantes por parte do Estado impacta diferentemente no direito à vida das mulheres. O Comitê ainda estabeleceu medidas a serem tomadas pelo Estado do Rio de Janeiro, tais como compensação à família da vítima, garantia do direito da mulher em ter uma gestação segura e atendimento obstétrico adequado, realizar atendimento adequado aos profissionais da saúde, garantir que o atendimento médico atenda o padrão nacional e internacional relativo à saúde reprodutiva, bem como garanta que as penalidades sejam imposta aos profissionais de saúde que violem os direitos reprodutivos das mulheres.