Lei Federal n. 13.104/2015 (“Lei do Feminicídio”)

On March 9, 2015, Brazil’s existing Penal Code was amended to criminalize femicide, with sentencing ranging from twelve to thirty years of imprisonment. The new legislation defined femicide as a sex-based homicide committed against women, with the involvement of domestic violence, discrimination or contempt for women. The crime is aggravated if the victim is a pregnant woman, a woman within the first three months of maternity, a girl under the age of fourteen years or a woman over sixty years of age. Besides amending the existing criminal code, the new legislation also amended Law no. 8.072/1990, adding femicide to the list of heinous crimes.

Em março de 2015, o Código Penal brasileiro foi emendado para criminalizar o feminicídio, impondo penas de 12 a 30 anos de reclusão. A nova lei definiu feminicídio como homicídio em razão da condição do sexo feminicídio, seja no âmbito da violência doméstica ou em virtude de menosprezo ou discriminação à condição da mulher. Além disso, o Código Penal também foi alterado para aumentar em 1/3 da pena, na hipótese de o feminicídio ser praticado contra gestante ou após 3 meses da realização do parto, contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Year 

2015

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